Lei
Texto Original

Lei Nº 2674 de 17/08/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) na forma em que especifica.
Data da Norma
17/08/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Procuradoria Geral do Município - PROGE

Unidade Orçamentária: 03.003

Departamento de Regularização Fundiária

Funcional Programática: 03.003.0016.0452.0122.2116

Atividade: Prestar suporte de serviços cartoriais para as Secretarias Municipais e regularizar imóveis do Município, além de auxiliar na regularização de imóveis de terceiros.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 15.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 15.000,00

      Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

 

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

 

Procuradoria Geral do Município - PROGE

 

Unidade Orçamentária: 03.001

Procuradoria Geral do Município

 

Funcional Programática: 03.001.0004.0122.0030.2033

Atividade: Realizar a manutenção dos serviços da Procuradoria Geral do Município, por meio de contratações de bens e serviços de apoio para o desenvolvimento das atividades técnicas e o aprimoramento profissional.

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390300000 - Material de consumo

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 1.000,00

 

Procuradoria Geral do Município - PROGE

 

Unidade Orçamentária: 03.001

Procuradoria Geral do Município

 

Funcional Programática: 03.001.0004.0122.0030.2033

Atividade: Realizar a manutenção dos serviços da Procuradoria Geral do Município, por meio de contratações de bens e serviços de apoio para o desenvolvimento das atividades técnicas e o aprimoramento profissional.

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 8.000,00

 

Procuradoria Geral do Município - PROGE

 

Unidade Orçamentária: 03.001

Procuradoria Geral do Município

 

Funcional Programática: 03.001.0004.0122.0030.2033

Atividade: Realizar a manutenção dos serviços da Procuradoria Geral do Município, por meio de contratações de bens e serviços de apoio para o desenvolvimento das atividades técnicas e o aprimoramento profissional.

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390350000 - Serviços de consultoria

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 6.000,00

 

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 15.000,00

 

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2033

Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Ações executadas

Outras Unidades e Medidas

75

R$ 44.000,00

000 - Recursos Ordinários (Livres)

2116

Prestar suporte de serviços cartoriais para as Secretarias Municipais e regularizar imóveis do Município, além de auxiliar na regularização de imóveis de terceiros.

Serviços cartoriais prestados e imóveis regularizados

Outras Unidades e Medidas

600

R$ 106.000,00

000 - Recursos Ordinários (Livres)

      Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

      Ação: 2116 - Prestar suporte de serviços cartoriais para as Secretarias Municipais e regularizar imóveis do Município, além de auxiliar na regularização de imóveis de terceiros.

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

600

106.000,00

2023

610

108.500,00

2024

620

119.000,00

2025

630

125.474,00

Valor Total da Ação

2460

458.974,00

 

 

 

 

      Ação: 2033 - Realizar a manutenção dos serviços da Procuradoria Geral do Município, por meio de contratações de bens e serviços de apoio para o desenvolvimento das atividades técnicas e o aprimoramento profissional. 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

75,00

103.000,00

2023

80,00

56.500,00

2024

85,00

59.200,00

2025

85,00

65.200,00

Valor Total da Ação

325,00

283.900,00

      Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

      Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Procuradoria Geral do Município - PROGE

Unidade Orçamentária: 03.003

Departamento de Regularização Fundiária

Funcional Programática: 03.003.0016.0452.0122.2116

Atividade: Prestar suporte de serviços cartoriais para as Secretarias Municipais e regularizar imóveis do Município, além de auxiliar na regularização de imóveis de terceiros.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 15.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 15.000,00

      Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

 

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

 

Procuradoria Geral do Município - PROGE

 

Unidade Orçamentária: 03.001

Procuradoria Geral do Município

 

Funcional Programática: 03.001.0004.0122.0030.2033

Atividade: Realizar a manutenção dos serviços da Procuradoria Geral do Município, por meio de contratações de bens e serviços de apoio para o desenvolvimento das atividades técnicas e o aprimoramento profissional.

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390300000 - Material de consumo

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 1.000,00

 

Procuradoria Geral do Município - PROGE

 

Unidade Orçamentária: 03.001

Procuradoria Geral do Município

 

Funcional Programática: 03.001.0004.0122.0030.2033

Atividade: Realizar a manutenção dos serviços da Procuradoria Geral do Município, por meio de contratações de bens e serviços de apoio para o desenvolvimento das atividades técnicas e o aprimoramento profissional.

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 8.000,00

 

Procuradoria Geral do Município - PROGE

 

Unidade Orçamentária: 03.001

Procuradoria Geral do Município

 

Funcional Programática: 03.001.0004.0122.0030.2033

Atividade: Realizar a manutenção dos serviços da Procuradoria Geral do Município, por meio de contratações de bens e serviços de apoio para o desenvolvimento das atividades técnicas e o aprimoramento profissional.

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390350000 - Serviços de consultoria

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 6.000,00

 

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 15.000,00

 

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2033

Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Ações executadas

Outras Unidades e Medidas

75

R$ 44.000,00

000 - Recursos Ordinários (Livres)

2116

Prestar suporte de serviços cartoriais para as Secretarias Municipais e regularizar imóveis do Município, além de auxiliar na regularização de imóveis de terceiros.

Serviços cartoriais prestados e imóveis regularizados

Outras Unidades e Medidas

600

R$ 106.000,00

000 - Recursos Ordinários (Livres)

      Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

      Ação: 2116 - Prestar suporte de serviços cartoriais para as Secretarias Municipais e regularizar imóveis do Município, além de auxiliar na regularização de imóveis de terceiros.

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

600

106.000,00

2023

610

108.500,00

2024

620

119.000,00

2025

630

125.474,00

Valor Total da Ação

2460

458.974,00

 

 

 

 

      Ação: 2033 - Realizar a manutenção dos serviços da Procuradoria Geral do Município, por meio de contratações de bens e serviços de apoio para o desenvolvimento das atividades técnicas e o aprimoramento profissional. 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

75,00

103.000,00

2023

80,00

56.500,00

2024

85,00

59.200,00

2025

85,00

65.200,00

Valor Total da Ação

325,00

283.900,00

      Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

      Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Processo
754/2022
Data
27/07/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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