Lei Nº 2674 de 17/08/2022
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) na forma em que especifica.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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|
Procuradoria Geral do Município - PROGE |
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|
Unidade Orçamentária: 03.003 |
Departamento de Regularização Fundiária |
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|
Funcional Programática: 03.003.0016.0452.0122.2116 |
Atividade: Prestar suporte de serviços cartoriais para as Secretarias Municipais e regularizar imóveis do Município, além de auxiliar na regularização de imóveis de terceiros. |
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|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 15.000,00 |
|
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 15.000,00 |
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Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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|
Procuradoria Geral do Município - PROGE |
|||
|
Unidade Orçamentária: 03.001 |
Procuradoria Geral do Município |
|
|
|
Funcional Programática: 03.001.0004.0122.0030.2033 |
Atividade: Realizar a manutenção dos serviços da Procuradoria Geral do Município, por meio de contratações de bens e serviços de apoio para o desenvolvimento das atividades técnicas e o aprimoramento profissional. |
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|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
|
3390300000 - Material de consumo |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 1.000,00 |
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|
Procuradoria Geral do Município - PROGE |
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|
Unidade Orçamentária: 03.001 |
Procuradoria Geral do Município |
|
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|
Funcional Programática: 03.001.0004.0122.0030.2033 |
Atividade: Realizar a manutenção dos serviços da Procuradoria Geral do Município, por meio de contratações de bens e serviços de apoio para o desenvolvimento das atividades técnicas e o aprimoramento profissional. |
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|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
|
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 8.000,00 |
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|
Procuradoria Geral do Município - PROGE |
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|
Unidade Orçamentária: 03.001 |
Procuradoria Geral do Município |
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|
|
Funcional Programática: 03.001.0004.0122.0030.2033 |
Atividade: Realizar a manutenção dos serviços da Procuradoria Geral do Município, por meio de contratações de bens e serviços de apoio para o desenvolvimento das atividades técnicas e o aprimoramento profissional. |
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|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
|
3390350000 - Serviços de consultoria |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 6.000,00 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 15.000,00 |
|||
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
2033 |
Promover o suporte administrativo às atividades do Programa. |
Ações executadas |
Outras Unidades e Medidas |
75 |
R$ 44.000,00 |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
|
2116 |
Prestar suporte de serviços cartoriais para as Secretarias Municipais e regularizar imóveis do Município, além de auxiliar na regularização de imóveis de terceiros. |
Serviços cartoriais prestados e imóveis regularizados |
Outras Unidades e Medidas |
600 |
R$ 106.000,00 |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Ação: 2116 - Prestar suporte de serviços cartoriais para as Secretarias Municipais e regularizar imóveis do Município, além de auxiliar na regularização de imóveis de terceiros.
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
|
2022 |
600 |
106.000,00 |
|
2023 |
610 |
108.500,00 |
|
2024 |
620 |
119.000,00 |
|
2025 |
630 |
125.474,00 |
|
Valor Total da Ação |
2460 |
458.974,00 |
Ação: 2033 - Realizar a manutenção dos serviços da Procuradoria Geral do Município, por meio de contratações de bens e serviços de apoio para o desenvolvimento das atividades técnicas e o aprimoramento profissional.
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
|
2022 |
75,00 |
103.000,00 |
|
2023 |
80,00 |
56.500,00 |
|
2024 |
85,00 |
59.200,00 |
|
2025 |
85,00 |
65.200,00 |
|
Valor Total da Ação |
325,00 |
283.900,00 |
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:
|
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
||
|
Procuradoria Geral do Município - PROGE |
||
|
Unidade Orçamentária: 03.003 |
Departamento de Regularização Fundiária |
|
|
Funcional Programática: 03.003.0016.0452.0122.2116 |
Atividade: Prestar suporte de serviços cartoriais para as Secretarias Municipais e regularizar imóveis do Município, além de auxiliar na regularização de imóveis de terceiros. |
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|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 15.000,00 |
|
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 15.000,00 |
||
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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|
Procuradoria Geral do Município - PROGE |
|||
|
Unidade Orçamentária: 03.001 |
Procuradoria Geral do Município |
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|
Funcional Programática: 03.001.0004.0122.0030.2033 |
Atividade: Realizar a manutenção dos serviços da Procuradoria Geral do Município, por meio de contratações de bens e serviços de apoio para o desenvolvimento das atividades técnicas e o aprimoramento profissional. |
|
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
|
3390300000 - Material de consumo |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 1.000,00 |
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|
Procuradoria Geral do Município - PROGE |
|||
|
Unidade Orçamentária: 03.001 |
Procuradoria Geral do Município |
|
|
|
Funcional Programática: 03.001.0004.0122.0030.2033 |
Atividade: Realizar a manutenção dos serviços da Procuradoria Geral do Município, por meio de contratações de bens e serviços de apoio para o desenvolvimento das atividades técnicas e o aprimoramento profissional. |
|
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
|
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 8.000,00 |
|
|
Procuradoria Geral do Município - PROGE |
|||
|
Unidade Orçamentária: 03.001 |
Procuradoria Geral do Município |
|
|
|
Funcional Programática: 03.001.0004.0122.0030.2033 |
Atividade: Realizar a manutenção dos serviços da Procuradoria Geral do Município, por meio de contratações de bens e serviços de apoio para o desenvolvimento das atividades técnicas e o aprimoramento profissional. |
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|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
|
3390350000 - Serviços de consultoria |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 6.000,00 |
|
|
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 15.000,00 |
|||
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:
|
N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
2033 |
Promover o suporte administrativo às atividades do Programa. |
Ações executadas |
Outras Unidades e Medidas |
75 |
R$ 44.000,00 |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
|
2116 |
Prestar suporte de serviços cartoriais para as Secretarias Municipais e regularizar imóveis do Município, além de auxiliar na regularização de imóveis de terceiros. |
Serviços cartoriais prestados e imóveis regularizados |
Outras Unidades e Medidas |
600 |
R$ 106.000,00 |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Ação: 2116 - Prestar suporte de serviços cartoriais para as Secretarias Municipais e regularizar imóveis do Município, além de auxiliar na regularização de imóveis de terceiros.
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
|
2022 |
600 |
106.000,00 |
|
2023 |
610 |
108.500,00 |
|
2024 |
620 |
119.000,00 |
|
2025 |
630 |
125.474,00 |
|
Valor Total da Ação |
2460 |
458.974,00 |
Ação: 2033 - Realizar a manutenção dos serviços da Procuradoria Geral do Município, por meio de contratações de bens e serviços de apoio para o desenvolvimento das atividades técnicas e o aprimoramento profissional.
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
|
2022 |
75,00 |
103.000,00 |
|
2023 |
80,00 |
56.500,00 |
|
2024 |
85,00 |
59.200,00 |
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2025 |
85,00 |
65.200,00 |
|
Valor Total da Ação |
325,00 |
283.900,00 |
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 754/2022
- Data
- 27/07/2022
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno