Lei
Texto Original
Lei Nº 2671 de 17/08/2022
Institui o Dia Municipal do Combate e Prevenção à Trombose .
Data da Norma
17/08/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Institui o Dia Municipal do Combate e Prevenção à Trombose, a ser comemorado anualmente no dia 16 de Setembro.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 23/08/2022
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Detalhes
- Processo
- 736/2022
- Data
- 11/07/2022
- Requerente
- AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
- Origem
- Interno
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