Lei
Texto Original

Lei Nº 2670 de 17/08/2022

Institui o Dia Municipal do Farmacêutico no Município de Pinhais
Data da Norma
17/08/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pinhais o "Dia Municipal do Farmacêutico", a ser comemorado anualmente no dia 20 de Janeiro. 

Art. 2º. O dia Municipal do Farmacêutico, tem por objetivo:

I- Contribuir para a valorização do profissional, bem como divulgar o seu importante papel junto da sociedade;

II- Divulgar a grande importância do Farmacêutico, para a promoção da saúde;

III- Conscientizar a sociedade da importância do trabalho desses profissionais, na construção diária da proteção a saúde e o uso racional de medicamentos;

IV- Difundir o conhecimento em relação ao papel do Farmacêutico, na sociedade em relação a promoção do atendimento, a saúde, e o uso racional de medicamentos, através da realização de campanhas educativas, cursos, exposições, publicações, debates, seminários, por esses profissionais ( Farmacêuticos), que estão todos os dias em contatos com a sociedade (População), prestando todos os seus conhecimentos, em relação as Receitas Médicas, que são prescritas pelos Médicos (as).          

Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
724/2022
Data
07/07/2022
Requerente
JANE CARTEIRA
Origem
Interno
Assistente Virtual
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