Lei Nº 2670 de 17/08/2022
Institui o Dia Municipal do Farmacêutico no Município de Pinhais
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pinhais o "Dia Municipal do Farmacêutico", a ser comemorado anualmente no dia 20 de Janeiro.
Art. 2º. O dia Municipal do Farmacêutico, tem por objetivo:
I- Contribuir para a valorização do profissional, bem como divulgar o seu importante papel junto da sociedade;
II- Divulgar a grande importância do Farmacêutico, para a promoção da saúde;
III- Conscientizar a sociedade da importância do trabalho desses profissionais, na construção diária da proteção a saúde e o uso racional de medicamentos;
IV- Difundir o conhecimento em relação ao papel do Farmacêutico, na sociedade em relação a promoção do atendimento, a saúde, e o uso racional de medicamentos, através da realização de campanhas educativas, cursos, exposições, publicações, debates, seminários, por esses profissionais ( Farmacêuticos), que estão todos os dias em contatos com a sociedade (População), prestando todos os seus conhecimentos, em relação as Receitas Médicas, que são prescritas pelos Médicos (as).
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 724/2022
- Data
- 07/07/2022
- Requerente
- JANE CARTEIRA
- Origem
- Interno