Lei Nº 2676 de 17/08/2022
Altera a Lei Municipal n°1.225/2011 que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos do quadro geral da Administração Direta do Município de Pinhais.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas mais 20 (vinte) vagas do cargo de Auxiliar Operacional, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Parágrafo único. O Anexo II da Lei Municipal nº 1.225/2011 deverá ser adequado às disposições do presente artigo.
Art. 2º Fica alterado o requisito do cargo de Instrutor de Artes - Cinema de Bacharelado em Cinema e Artes Visuais para Bacharelado em Cinema e Audiovisual, mantendo-se os demais requisitos.
Parágrafo único. O Anexo V da Lei Municipal nº 1.225/2011 deverá ser adequado às disposições do presente artigo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas mais 20 (vinte) vagas do cargo de Auxiliar Operacional, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Parágrafo único. O Anexo II da Lei Municipal nº 1.225/2011 deverá ser adequado às disposições do presente artigo.
Art. 2º Fica alterado o requisito do cargo de Instrutor de Artes - Cinema de Bacharelado em Cinema e Artes Visuais para Bacharelado em Cinema e Audiovisual, mantendo-se os demais requisitos.
Parágrafo único. O Anexo V da Lei Municipal nº 1.225/2011 deverá ser adequado às disposições do presente artigo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 778/2022
- Data
- 29/07/2022
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno