Lei
Texto Original

Lei Nº 2666 de 04/08/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 100,00 (cem reais), na forma em que especifica.
Data da Norma
04/08/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor R$ 100,00 (cem reais), para criação no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDE

Unidade Orçamentária: 12.005

Departamento de Agricultura e Abastecimento

Funcional Programática: 12.005.0020.0605.0113.2124

Atividade: Promover alternativa de compras de alimentos de primeira necessidade com preços menores do que os praticados no mercado

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390930000 - Indenizações e restituições

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 100,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 100,00

      Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDE

Unidade Orçamentária: 12.005

Departamento de Agricultura e Abastecimento

Funcional Programática: 12.005.0020.0605.0113.2124

Atividade: Promover alternativa de compras de alimentos de primeira necessidade com preços menores do que os praticados no mercado

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 100,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 100,00

      Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

      Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor R$ 100,00 (cem reais), para criação no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDE

Unidade Orçamentária: 12.005

Departamento de Agricultura e Abastecimento

Funcional Programática: 12.005.0020.0605.0113.2124

Atividade: Promover alternativa de compras de alimentos de primeira necessidade com preços menores do que os praticados no mercado

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390930000 - Indenizações e restituições

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 100,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 100,00

      Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDE

Unidade Orçamentária: 12.005

Departamento de Agricultura e Abastecimento

Funcional Programática: 12.005.0020.0605.0113.2124

Atividade: Promover alternativa de compras de alimentos de primeira necessidade com preços menores do que os praticados no mercado

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 100,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 100,00

      Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

      Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
703/2022
Data
01/07/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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