Lei
Texto Original

Lei Nº 2663 de 13/07/2022

Institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Esporotricose a ser realizada na segunda semana do mês de Agosto.
Data da Norma
13/07/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Institui  a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Esporotricose a ser realizada na segunda semana do mês de Agosto.

Art. 2º.   O Poder Executivo poderá promover articulação intersecretarias relativa a divulgação, prevenção, tratamento e a proteção da vida humana e animal. 

Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
678/2022
Data
27/06/2022
Requerente
PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Origem
Interno
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