Lei
Texto Original
Lei Nº 2661 de 13/07/2022
Altera a Lei Municipal nº 1981 de 28 de junho de 2018
Data da Norma
13/07/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Inclui-se ao Art.1º da Lei nº 1981, de 28 de junho de 2018, o paragrafo único com a seguinte redação.
Parágrafo Único: Na semana que trata essa Lei, poderão ser promovidas ações para reciclagem de tampinhas pet, objetivando o desenvolvimento de educação ambiental e o retorno Financeiro a causa animal.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 19/07/2022
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Detalhes
- Processo
- 656/2022
- Data
- 23/06/2022
- Requerente
- ANDRÉ LUIZ DE PAULA
- Origem
- Interno
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