Lei Nº 2658 de 30/06/2022
Altera a Lei Municipal nº 1779/2016, de 15 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Criação de Programa Municipal de Aprendizagem com prioridade para adolescentes e jovens assistidos pelo SUAS - Sistema Único de Assistência Social e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA PREFEITA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte redação,
Art. 1º Fica alterado o § 3º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1779/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§3º A contratação de aprendizes pelo Município de Pinhais será destinada aos adolescentes e jovens, em situação de vulnerabilidade e ou risco social, inscritos nos programas, projetos, serviços dos equipamentos da Secretaria de Municipal de Assistência Social”.
Art. 2º Fica alterado o artigo 7º, da Lei Municipal nº 1779/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O Município de Pinhais, por meio desta Lei, manterá, 25 (vinte e cinco) vagas de auxiliar administrativo-aprendiz, mediante encaminhamentos realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, desde que atendidos os critérios estabelecidos na regulamentação desta Lei.”
Art. 3º Fica alterado o artigo 8º da Lei Municipal nº 1779/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° Assistência Social, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), ou por encaminhamento dos Serviços da Proteção Social Especial, atendidos os critérios estabelecidos no art. 2º, § 3º, desta Lei.”
Art. 4º Fica incluído o § 1º no artigo 11. da Lei Municipal nº 1779/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º A hipótese mencionada no artigo 11 inciso I, será validada por meio de laudo de avaliação, elaborado pela entidade qualificada em formação técnico-profissional e ou por meio da avaliação de desempenho do aprendiz em seu campo prático.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte redação,
Art. 1º Fica alterado o § 3º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1779/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§3º A contratação de aprendizes pelo Município de Pinhais será destinada aos adolescentes e jovens, em situação de vulnerabilidade e ou risco social, inscritos nos programas, projetos, serviços dos equipamentos da Secretaria de Municipal de Assistência Social”.
Art. 2º Fica alterado o artigo 7º, da Lei Municipal nº 1779/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O Município de Pinhais, por meio desta Lei, manterá, 25 (vinte e cinco) vagas de auxiliar administrativo-aprendiz, mediante encaminhamentos realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, desde que atendidos os critérios estabelecidos na regulamentação desta Lei.”
Art. 3º Fica alterado o artigo 8º da Lei Municipal nº 1779/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° Assistência Social, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), ou por encaminhamento dos Serviços da Proteção Social Especial, atendidos os critérios estabelecidos no art. 2º, § 3º, desta Lei.”
Art. 4º Fica incluído o § 1º no artigo 11. da Lei Municipal nº 1779/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º A hipótese mencionada no artigo 11 inciso I, será validada por meio de laudo de avaliação, elaborado pela entidade qualificada em formação técnico-profissional e ou por meio da avaliação de desempenho do aprendiz em seu campo prático.”
Detalhes
- Processo
- 622/2022
- Data
- 09/06/2022
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno