Lei
Texto Original

Lei Nº 2651 de 15/06/2022

Altera as Leis Municipais nº 1.225/2011 e 729/2006.
Data da Norma
15/06/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Fica alterado o vencimento do cargo de Agente de Combate de Endemias, disposto na Lei Municipal nº 1.225/2011, que passa a ter vencimento base no valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais).

      Parágrafo único. O Anexo III da Lei Municipal nº 1.225/2011 deverá ser adequado às disposições do presente artigo, conforme tabela abaixo:

      Art. 2º Fica alterado o vencimento do empregado público denominado Agente Comunitário de Saúde, disposto na Lei Municipal nº 729/2006, que passa a ter vencimento base no valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais).

      Art. 3º Fica alterado no Anexo V da Lei Municipal nº 1.225/2011 o requisito do cargo de Agente de Combate de Endemias, que passa a vigorar com a redação constante no “Leia-se” conforme trecho abaixo:

      Onde se lê: Ensino Fundamental Completo (1º Grau Completo).

      Leia-se: Ensino Médio Completo (2º Grau Completo).

      Art. 4º Fica inserido o art. 3ºA na Lei Municipal nº 729/2006, com a seguinte redação:

      Art 3ºA.  Ficam definidos os requisitos dos empregos constantes do Art. 1º desta Lei, nos seguintes termos:

      I - REQUISITOS DO MÉDICO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA:

      a)      Diploma registrado no MEC, de Graduação em Medicina (na ausência do diploma será aceito Declaração ou Certidão de Conclusão do Curso com informação da data da colação de grau acompanhado de Histórico Escolar). A colação de grau deverá ocorrer até a data da contratação;

      b)      Registro no órgão de classe específico na área;

      c)      Declaração de Quitação de Débitos do órgão de classe específico na área.

      II - REQUISITOS DO ENFERMEIRO:

      a)      Graduação em Enfermagem;

      b)      Registro no Conselho Profissional competente;

      c)      Conhecimentos de Informática.

      III - REQUISITOS DO TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

      a)      Curso Técnico de Nível Médio ou Pós-Médio em Enfermagem;

      b)      Registro no Conselho Profissional competente;

      c)      Conhecimentos de Informática.

      IV - REQUISITOS DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

      a)      Ensino Médio Completo (2º Grau Completo)

      Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Fica alterado o vencimento do cargo de Agente de Combate de Endemias, disposto na Lei Municipal nº 1.225/2011, que passa a ter vencimento base no valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais).

      Parágrafo único. O Anexo III da Lei Municipal nº 1.225/2011 deverá ser adequado às disposições do presente artigo, conforme tabela abaixo:

      Art. 2º Fica alterado o vencimento do empregado público denominado Agente Comunitário de Saúde, disposto na Lei Municipal nº 729/2006, que passa a ter vencimento base no valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais).

      Art. 3º Fica alterado no Anexo V da Lei Municipal nº 1.225/2011 o requisito do cargo de Agente de Combate de Endemias, que passa a vigorar com a redação constante no “Leia-se” conforme trecho abaixo:

      Onde se lê: Ensino Fundamental Completo (1º Grau Completo).

      Leia-se: Ensino Médio Completo (2º Grau Completo).

      Art. 4º Fica inserido o art. 3ºA na Lei Municipal nº 729/2006, com a seguinte redação:

      Art 3ºA.  Ficam definidos os requisitos dos empregos constantes do Art. 1º desta Lei, nos seguintes termos:

      I - REQUISITOS DO MÉDICO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA:

      a)      Diploma registrado no MEC, de Graduação em Medicina (na ausência do diploma será aceito Declaração ou Certidão de Conclusão do Curso com informação da data da colação de grau acompanhado de Histórico Escolar). A colação de grau deverá ocorrer até a data da contratação;

      b)      Registro no órgão de classe específico na área;

      c)      Declaração de Quitação de Débitos do órgão de classe específico na área.

      II - REQUISITOS DO ENFERMEIRO:

      a)      Graduação em Enfermagem;

      b)      Registro no Conselho Profissional competente;

      c)      Conhecimentos de Informática.

      III - REQUISITOS DO TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

      a)      Curso Técnico de Nível Médio ou Pós-Médio em Enfermagem;

      b)      Registro no Conselho Profissional competente;

      c)      Conhecimentos de Informática.

      IV - REQUISITOS DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

      a)      Ensino Médio Completo (2º Grau Completo)

      Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Processo
578/2022
Data
27/05/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
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