Lei Nº 2655 de 22/06/2022
Altera a Lei Municipal nº 1562, de 27 de Agosto de 2014.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Alterada a Súmula e o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1562, de 27 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação;
"Súmula: Institui no Município de Pinhais o “Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate as Endemias” no Município de Pinhais.
Art. 1º Fica Instituído no Calendário Oficial do Município de Pinhais o “Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate as Endemias”, a ser comemorado anualmente no dia 04 de outubro."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Alterada a Súmula e o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1562, de 27 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação;
"Súmula: Institui no Município de Pinhais o “Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate as Endemias” no Município de Pinhais.
Art. 1º Fica Instituído no Calendário Oficial do Município de Pinhais o “Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate as Endemias”, a ser comemorado anualmente no dia 04 de outubro."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 517/2022
- Data
- 12/05/2022
- Requerente
- ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
- Origem
- Interno