Lei
Texto Original

Lei Nº 2655 de 22/06/2022

Altera a Lei Municipal nº 1562, de 27 de Agosto de 2014.
Data da Norma
22/06/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º Fica Alterada a Súmula e o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1562, de 27 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação;

      "Súmula: Institui no Município de Pinhais o “Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate as Endemias” no Município de Pinhais.

      Art. 1º Fica Instituído no Calendário Oficial do Município de Pinhais o “Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate as Endemias”, a ser comemorado anualmente no dia 04 de outubro."

      Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º Fica Alterada a Súmula e o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1562, de 27 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação;

      "Súmula: Institui no Município de Pinhais o “Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate as Endemias” no Município de Pinhais.

      Art. 1º Fica Instituído no Calendário Oficial do Município de Pinhais o “Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate as Endemias”, a ser comemorado anualmente no dia 04 de outubro."

      Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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Detalhes
Processo
517/2022
Data
12/05/2022
Requerente
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Origem
Interno
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