Lei Nº 2652 de 15/06/2022
Autoriza o repasse de contribuição anual à ADETUR - Agência de Desenvolvimento Turístico Rotas do Pinhão.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição anual no valor de R$10.200,00 (dez mil e duzentos reais) à ADETUR - Agência de Desenvolvimento Turístico Rotas do Pinhão.
§ 1º O valor da contribuição de que trata este artigo será atualizado mediante Decreto, de acordo com as deliberações entre o Poder Executivo e a ADETUR - Agência de Desenvolvimento Turístico Rotas do Pinhão, em Assembleia Geral.
§ 2º Outros valores poderão ser repassados para a ADETUR como contrapartida financeira para realização de projetos, eventos e ou ações específicas.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
12.008.0023.0695.0113.2125.3339030
12.008.0023.0695.0113.2125.3339039
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição anual no valor de R$10.200,00 (dez mil e duzentos reais) à ADETUR - Agência de Desenvolvimento Turístico Rotas do Pinhão.
§ 1º O valor da contribuição de que trata este artigo será atualizado mediante Decreto, de acordo com as deliberações entre o Poder Executivo e a ADETUR - Agência de Desenvolvimento Turístico Rotas do Pinhão, em Assembleia Geral.
§ 2º Outros valores poderão ser repassados para a ADETUR como contrapartida financeira para realização de projetos, eventos e ou ações específicas.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
12.008.0023.0695.0113.2125.3339030
12.008.0023.0695.0113.2125.3339039
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 584/2022
- Data
- 30/05/2022
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno