Lei
Texto Original

Lei Nº 2652 de 15/06/2022

Autoriza o repasse de contribuição anual à ADETUR - Agência de Desenvolvimento Turístico Rotas do Pinhão.
Data da Norma
15/06/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição anual no valor de R$10.200,00 (dez mil e duzentos reais) à ADETUR - Agência de Desenvolvimento Turístico Rotas do Pinhão.

      § 1º O valor da contribuição de que trata este artigo será atualizado mediante Decreto, de acordo com as deliberações entre o Poder Executivo e a ADETUR - Agência de Desenvolvimento Turístico Rotas do Pinhão, em Assembleia Geral.

      § 2º Outros valores poderão ser repassados para a ADETUR como contrapartida financeira para realização de projetos, eventos e ou ações específicas.

      Art. 2º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

      12.008.0023.0695.0113.2125.3339030

      12.008.0023.0695.0113.2125.3339039

      Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição anual no valor de R$10.200,00 (dez mil e duzentos reais) à ADETUR - Agência de Desenvolvimento Turístico Rotas do Pinhão.

      § 1º O valor da contribuição de que trata este artigo será atualizado mediante Decreto, de acordo com as deliberações entre o Poder Executivo e a ADETUR - Agência de Desenvolvimento Turístico Rotas do Pinhão, em Assembleia Geral.

      § 2º Outros valores poderão ser repassados para a ADETUR como contrapartida financeira para realização de projetos, eventos e ou ações específicas.

      Art. 2º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

      12.008.0023.0695.0113.2125.3339030

      12.008.0023.0695.0113.2125.3339039

      Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
584/2022
Data
30/05/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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