Lei
Texto Original

Lei Nº 2656 de 22/06/2022

Dispõe sobre a Concessão do Título de Mérito de Advocacia ao Dr. Bruno Alves de Jesus.
Data da Norma
22/06/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Concede o Título de Mérito de Advocacia ao Dr. Bruno Alves de Jesus, pelos relevantes serviços prestados para a população de Pinhais.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
617/2022
Data
08/06/2022
Requerente
JOÃO CARLOS RIBEIRO
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir