Lei Nº 2637 de 25/05/2022
Revoga a Lei Municipal nº 2.466 de 11 de novembro de 2021.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2.466 de 11 de novembro de 2021, ante a edição da Lei Estadual nº 21.915/2022.
Parágrafo único. Os efeitos da presente revogação não atingem os atos pretéritos praticados sob a vigência da Lei Municipal ora revogada, exceto para impedir a aplicação de pena de demissão.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2.466 de 11 de novembro de 2021, ante a edição da Lei Estadual nº 21.915/2022.
Parágrafo único. Os efeitos da presente revogação não atingem os atos pretéritos praticados sob a vigência da Lei Municipal ora revogada, exceto para impedir a aplicação de pena de demissão.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 480/2022
- Data
- 04/05/2022
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno