Lei
Texto Original

Lei Nº 2637 de 25/05/2022

Revoga a Lei Municipal nº 2.466 de 11 de novembro de 2021.
Data da Norma
25/05/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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   A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2.466 de 11 de novembro de 2021, ante a edição da Lei Estadual nº 21.915/2022.

   Parágrafo único. Os efeitos da presente revogação não atingem os atos pretéritos praticados sob a vigência da Lei Municipal ora revogada, exceto para impedir a aplicação de pena de demissão.

   Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

   A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2.466 de 11 de novembro de 2021, ante a edição da Lei Estadual nº 21.915/2022.

   Parágrafo único. Os efeitos da presente revogação não atingem os atos pretéritos praticados sob a vigência da Lei Municipal ora revogada, exceto para impedir a aplicação de pena de demissão.

   Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
480/2022
Data
04/05/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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