Lei Nº 2642 de 02/06/2022
Altera a Lei Municipal nº 1.063/2009.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Amplia-se o número de vagas do cargo de Pedagogo, disposto na Lei Municipal nº 1.063/2009, com aumento de 50 vagas.
Parágrafo único. O Anexo II da Lei Municipal nº 1.063/2009 deverá ser adequado às disposições do presente artigo.
Art. 2º Amplia-se o número de vagas do cargo de Educador Infantil, disposto na Lei Municipal nº 1.063/2009, com aumento de 30 vagas.
Parágrafo único. O Anexo II da Lei Municipal nº 1.063/2009 deverá ser adequado às disposições do presente artigo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Amplia-se o número de vagas do cargo de Pedagogo, disposto na Lei Municipal nº 1.063/2009, com aumento de 50 vagas.
Parágrafo único. O Anexo II da Lei Municipal nº 1.063/2009 deverá ser adequado às disposições do presente artigo.
Art. 2º Amplia-se o número de vagas do cargo de Educador Infantil, disposto na Lei Municipal nº 1.063/2009, com aumento de 30 vagas.
Parágrafo único. O Anexo II da Lei Municipal nº 1.063/2009 deverá ser adequado às disposições do presente artigo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 508/2022
- Data
- 10/05/2022
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno