Lei
Texto Original

Lei Nº 2642 de 02/06/2022

Altera a Lei Municipal nº 1.063/2009.
Data da Norma
02/06/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Amplia-se o número de vagas do cargo de Pedagogo, disposto na Lei Municipal nº 1.063/2009, com aumento de 50 vagas.

      Parágrafo único. O Anexo II da Lei Municipal nº 1.063/2009 deverá ser adequado às disposições do presente artigo. 

      Art. 2º Amplia-se o número de vagas do cargo de Educador Infantil, disposto na Lei Municipal nº 1.063/2009, com aumento de 30 vagas.

      Parágrafo único. O Anexo II da Lei Municipal nº 1.063/2009 deverá ser adequado às disposições do presente artigo.

      Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Amplia-se o número de vagas do cargo de Pedagogo, disposto na Lei Municipal nº 1.063/2009, com aumento de 50 vagas.

      Parágrafo único. O Anexo II da Lei Municipal nº 1.063/2009 deverá ser adequado às disposições do presente artigo. 

      Art. 2º Amplia-se o número de vagas do cargo de Educador Infantil, disposto na Lei Municipal nº 1.063/2009, com aumento de 30 vagas.

      Parágrafo único. O Anexo II da Lei Municipal nº 1.063/2009 deverá ser adequado às disposições do presente artigo.

      Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
508/2022
Data
10/05/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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