Lei Nº 2643 de 02/06/2022
Altera a Lei nº 2105, junho de 2009, que aprovou o Plano Municipal de Educação - PME - para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a Avaliação do Plano Municipal de Educação - PME, apresentada na Conferência Municipal de Educação, realizada no dia 06 de novembro de 2021, em observância ao disposto no Art 6º, § 2º, da Lei nº 2105/2015.
Art. 2º Fica alterada a estratégia 27.2, Anexo III do Plano Municipal de Educação, Lei nº 2105, de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“27.1 Ofertar para os educandos com deficiências sensoriais, por meio do AEE, o ensino da LIBRAS e do Sistema Braille.”
Art. 3º Fica alterada a estratégia 56.5, Anexo III do Plano Municipal de Educação, Lei nº 2105, de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“56.5 Garantir, efetivar e aprimorar a valorização do Plano de Carreira do Magistério com a participação dos profissionais da educação.”
Art. 4º Fica revogada a estratégia 56.6, Anexo III do Plano Municipal de Educação, Lei nº 2105, de junho de 2019:
“56.6 Garantir, efetivar e aprimorar a valorização do Plano de Carreira do Magistério com a participação dos profissionais da educação.”
Art. 5º Fica revogada a estratégia 65.4, Anexo III do Plano Municipal de Educação, Lei nº 2105, de junho de 2019:
“65.4 Garantir que as deliberações do CME estejam em consonância com o Plano Estadual e Nacional de Educação.”
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a Avaliação do Plano Municipal de Educação - PME, apresentada na Conferência Municipal de Educação, realizada no dia 06 de novembro de 2021, em observância ao disposto no Art 6º, § 2º, da Lei nº 2105/2015.
Art. 2º Fica alterada a estratégia 27.2, Anexo III do Plano Municipal de Educação, Lei nº 2105, de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“27.1 Ofertar para os educandos com deficiências sensoriais, por meio do AEE, o ensino da LIBRAS e do Sistema Braille.”
Art. 3º Fica alterada a estratégia 56.5, Anexo III do Plano Municipal de Educação, Lei nº 2105, de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“56.5 Garantir, efetivar e aprimorar a valorização do Plano de Carreira do Magistério com a participação dos profissionais da educação.”
Art. 4º Fica revogada a estratégia 56.6, Anexo III do Plano Municipal de Educação, Lei nº 2105, de junho de 2019:
“56.6 Garantir, efetivar e aprimorar a valorização do Plano de Carreira do Magistério com a participação dos profissionais da educação.”
Art. 5º Fica revogada a estratégia 65.4, Anexo III do Plano Municipal de Educação, Lei nº 2105, de junho de 2019:
“65.4 Garantir que as deliberações do CME estejam em consonância com o Plano Estadual e Nacional de Educação.”
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 509/2022
- Data
- 10/05/2022
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno