Lei
Texto Original

Lei Nº 2643 de 02/06/2022

Altera a Lei nº 2105, junho de 2009, que aprovou o Plano Municipal de Educação - PME - para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.
Data da Norma
02/06/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

      Art. 1º Fica aprovada a Avaliação do Plano Municipal de Educação - PME, apresentada na Conferência Municipal de Educação, realizada no dia 06 de novembro de 2021, em observância ao disposto no Art 6º, § 2º, da Lei nº 2105/2015.

 

      Art. 2º Fica alterada a estratégia 27.2, Anexo III do Plano Municipal de Educação, Lei nº 2105, de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

      “27.1 Ofertar para os educandos com deficiências sensoriais, por meio do AEE, o ensino da LIBRAS e do Sistema Braille.”

 

      Art. 3º Fica alterada a estratégia 56.5, Anexo III do Plano Municipal de Educação, Lei nº 2105, de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

      “56.5 Garantir, efetivar e aprimorar a valorização do Plano de Carreira do Magistério com a participação dos profissionais da educação.”

 

      Art. 4º Fica revogada a estratégia 56.6, Anexo III do Plano Municipal de Educação, Lei nº 2105, de junho de 2019:

 

      “56.6 Garantir, efetivar e aprimorar a valorização do Plano de Carreira do Magistério com a participação dos profissionais da educação.”

 

      Art. 5º Fica revogada a estratégia 65.4, Anexo III do Plano Municipal de Educação, Lei nº 2105, de junho de 2019:

 

      “65.4 Garantir que as deliberações do CME estejam em consonância com o Plano Estadual e Nacional de Educação.”

 

      Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

      Art. 1º Fica aprovada a Avaliação do Plano Municipal de Educação - PME, apresentada na Conferência Municipal de Educação, realizada no dia 06 de novembro de 2021, em observância ao disposto no Art 6º, § 2º, da Lei nº 2105/2015.

 

      Art. 2º Fica alterada a estratégia 27.2, Anexo III do Plano Municipal de Educação, Lei nº 2105, de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

      “27.1 Ofertar para os educandos com deficiências sensoriais, por meio do AEE, o ensino da LIBRAS e do Sistema Braille.”

 

      Art. 3º Fica alterada a estratégia 56.5, Anexo III do Plano Municipal de Educação, Lei nº 2105, de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

      “56.5 Garantir, efetivar e aprimorar a valorização do Plano de Carreira do Magistério com a participação dos profissionais da educação.”

 

      Art. 4º Fica revogada a estratégia 56.6, Anexo III do Plano Municipal de Educação, Lei nº 2105, de junho de 2019:

 

      “56.6 Garantir, efetivar e aprimorar a valorização do Plano de Carreira do Magistério com a participação dos profissionais da educação.”

 

      Art. 5º Fica revogada a estratégia 65.4, Anexo III do Plano Municipal de Educação, Lei nº 2105, de junho de 2019:

 

      “65.4 Garantir que as deliberações do CME estejam em consonância com o Plano Estadual e Nacional de Educação.”

 

      Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
509/2022
Data
10/05/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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