Lei
Texto Original

Lei Nº 2641 de 25/05/2022

Institui o Dia do Síndico e do Administrador de Condomínios no Município de Pinhais e dá outras Providências.
Data da Norma
25/05/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Pinhais o Dia do Síndico e do Administrador de Condomínios, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de Abril. 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
475/2022
Data
03/05/2022
Requerente
ANDRÉ LUIZ DE PAULA
Origem
Interno
Assistente Virtual
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