Lei
Texto Original

Lei Nº 2638 de 25/05/2022

“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 48.960,00 (quarenta e oito mil novecentos e sessenta reais), na forma em que especifica abaixo.”
Data da Norma
25/05/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher

       A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 48.960,00 (quarenta e oito mil novecentos e sessenta reais), para criação no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Saúde - SEMAS

Unidade Orçamentária: 08.007

Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: 08.007.0008.0241.0118.2031

Atividade: Executar as ações que promovam a garantia do direitos da pessoa idosa

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

902 - Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 - Estadual

R$ 48.960,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 48.960,00

      Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2021, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:

Programa: 0118 - Pinhais Mais Social

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2031

Executar as ações que promovam a garantia do direitos da pessoa idosa

Número de idosos atendidos

Pessoas

24

R$ 48.960,00

902 - Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 - Estadual

   Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

355,00

48.960,00

2023

000,00

0,00

2024

000,00

0,00

2025

000,00

0,00

Valor Total da Ação

355,00

48.960,00

      Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

      Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

       A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 48.960,00 (quarenta e oito mil novecentos e sessenta reais), para criação no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Saúde - SEMAS

Unidade Orçamentária: 08.007

Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: 08.007.0008.0241.0118.2031

Atividade: Executar as ações que promovam a garantia do direitos da pessoa idosa

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

902 - Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 - Estadual

R$ 48.960,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 48.960,00

      Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2021, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:

Programa: 0118 - Pinhais Mais Social

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2031

Executar as ações que promovam a garantia do direitos da pessoa idosa

Número de idosos atendidos

Pessoas

24

R$ 48.960,00

902 - Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 - Estadual

   Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

355,00

48.960,00

2023

000,00

0,00

2024

000,00

0,00

2025

000,00

0,00

Valor Total da Ação

355,00

48.960,00

      Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

      Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
499/2022
Data
06/05/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir