Lei Nº 2632 de 19/05/2022
Cria o "Programa Mobilização - Reforço Escolar para Recomposição das Aprendizagens" na Rede Municipal de Ensino de Pinhais - Paraná.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o “Programa MobilizAção - Reforço Escolar para Recomposição das aprendizagens” para educandos/as da Rede Municipal de Ensino de Pinhais - Paraná.
Parágrafo único. O objetivo do Programa de que trata o caput deste artigo é atender os/as educandos/as matriculados/as na Rede Municipal de Ensino que necessitam de ações específicas para recomposição das aprendizagens, de forma a garantir percursos de escolarização mais equânimes e garantir o direito à aprendizagem.
Art. 2º. O referido Programa será realizado em turno diferente daquele no qual o/a educando/a está regularmente matriculado/a, no próprio estabelecimento escolar e será direcionado aos/às educandos/as do Ensino Fundamental - Anos Iniciais.
Art. 3º. O “Programa MobilizAção - Reforço Escolar para Recomposição das aprendizagens” será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação do Município, podendo firmar parcerias e convênios para sua implementação.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Ficam convalidados todos os atos já praticados e inerentes ao Decreto Municipal nº 409/2022, que tratam do “Programa MobilizAção - Reforço Escolar para Recomposição das Aprendizagens”.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 462/2022
- Data
- 29/04/2022
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno