Lei
Texto Original

Lei Nº 2634 de 19/04/2022

Autoriza o Poder Legislativo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), na forma em que especifica.
Data da Norma
19/04/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.1072

Projeto: Revitalização do Som do Plenário da Câmara Municipal de Pinhais.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 150.000,00

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

R$ 50.000,00

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação – pessoa jurídica

R$ 50.000,00

4490520000 - Equipamentos e material permanente

R$ 500.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 750.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

 

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2034

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390370000 - Locação de mão-de-obra

001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 750.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 750.000,00

 

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:

 

Programa: 0001 - Procedimentos Legislativos

   

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

  1072

Revitalização do Som do Plenário da Câmara Municipal de Pinhais.

Projeto desenvolvido

Outras Unidades de Medida

1,00

   R$ 750.000,00

001 - Recurso do Tesouro (Descentralizados)

 

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

 

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

1,00

R$ 750.000,00

2023

0,00

R$ 0,00

2024

0,00

R$ 0,00

2025

0,00

R$ 0,00

Valor Total da Ação

1,00

R$ 750.000,00

 

Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.1072

Projeto: Revitalização do Som do Plenário da Câmara Municipal de Pinhais.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 150.000,00

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

R$ 50.000,00

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação – pessoa jurídica

R$ 50.000,00

4490520000 - Equipamentos e material permanente

R$ 500.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 750.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

 

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2034

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390370000 - Locação de mão-de-obra

001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 750.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 750.000,00

 

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:

 

Programa: 0001 - Procedimentos Legislativos

   

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

  1072

Revitalização do Som do Plenário da Câmara Municipal de Pinhais.

Projeto desenvolvido

Outras Unidades de Medida

1,00

   R$ 750.000,00

001 - Recurso do Tesouro (Descentralizados)

 

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

 

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

1,00

R$ 750.000,00

2023

0,00

R$ 0,00

2024

0,00

R$ 0,00

2025

0,00

R$ 0,00

Valor Total da Ação

1,00

R$ 750.000,00

 

Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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Processo
448/2022
Data
26/04/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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