Lei
Texto Original

Lei Nº 2630 de 16/05/2022

Institui no Município de Pinhais a Semana Municipal do Primeiro Emprego a ser realizada anualmente a partir do dia 24 de Abril.
Data da Norma
16/05/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída, no Município de Pinhais - Paraná a “Semana Municipal do Primeiro Emprego”, com o objetivo de criar data comemorativa para promover orientação aos jovens sobre emprego e mercado de trabalho.

Parágrafo único. A Semana Municipal do Primeiro Emprego poderá ser realizada a partir do dia 24 de abril, passando a integrar o calendário de eventos do município.

 

Art. 2º. A Semana definida no Art.1º tem como objetivo promover palestras, cursos e orientações aos jovens sobre o primeiro emprego, carteira de trabalho, noções de empreendedorismo, testes vocacionais e elaboração de currículo.

 

 Art. 3º. Para o desenvolvimento da Semana Municipal do Primeiro Emprego, o Poder Executivo poderá realizar convênios em parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando a promoção de cursos e treinamentos.

 

Art. 4 º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
441/2022
Data
20/04/2022
Requerente
PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Origem
Interno
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