Lei Nº 2630 de 16/05/2022
Institui no Município de Pinhais a Semana Municipal do Primeiro Emprego a ser realizada anualmente a partir do dia 24 de Abril.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no Município de Pinhais - Paraná a “Semana Municipal do Primeiro Emprego”, com o objetivo de criar data comemorativa para promover orientação aos jovens sobre emprego e mercado de trabalho.
Parágrafo único. A Semana Municipal do Primeiro Emprego poderá ser realizada a partir do dia 24 de abril, passando a integrar o calendário de eventos do município.
Art. 2º. A Semana definida no Art.1º tem como objetivo promover palestras, cursos e orientações aos jovens sobre o primeiro emprego, carteira de trabalho, noções de empreendedorismo, testes vocacionais e elaboração de currículo.
Art. 3º. Para o desenvolvimento da Semana Municipal do Primeiro Emprego, o Poder Executivo poderá realizar convênios em parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando a promoção de cursos e treinamentos.
Art. 4 º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 441/2022
- Data
- 20/04/2022
- Requerente
- PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
- Origem
- Interno