Lei Nº 2621 de 02/05/2022
Altera da Lei n°1527, de 07 de maio de 2014.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 3° da Lei n°1527, de 7 de maio de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Paragrafo único: O alvará de autorização para realização de eventos, shows, feiras e congressos, quando patrocinados ou não pelo Município de Pinhais, deverá determinar sob pena de responsabilização, a obrigatoriedade da indicação do nome da cidade de Pinhais nos materiais e mídias de divulgação, devendo as empresas promotoras, artistas, palestrantes ou mestres de cerimonia, identificar durante suas manifestações, que o evento está sendo realizado no Município de Pinhais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 374/2022
- Data
- 07/04/2022
- Requerente
- ANTONIO PEREIRA FILHO
- Origem
- Interno