Lei
Texto Original

Lei Nº 2621 de 02/05/2022

Altera da Lei n°1527, de 07 de maio de 2014.
Data da Norma
02/05/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 3° da Lei n°1527, de 7 de maio de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

   Paragrafo único: O alvará de autorização para realização de eventos, shows, feiras e congressos, quando patrocinados ou não pelo Município de Pinhais, deverá determinar sob pena de responsabilização, a obrigatoriedade da indicação do nome da cidade de Pinhais nos materiais e mídias de divulgação, devendo as empresas promotoras, artistas, palestrantes ou mestres de cerimonia, identificar durante suas manifestações, que o evento está sendo realizado no Município de Pinhais. 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
374/2022
Data
07/04/2022
Requerente
ANTONIO PEREIRA FILHO
Origem
Interno
Assistente Virtual
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