Lei Nº 2624 de 04/05/2022
Altera a Lei Municipal nº 1.225/2011 que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos do quadro geral da Administração Direta Municipal de Pinhais.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas mais 10 (dez) vagas do cargo de Cuidador I, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Parágrafo único. O Anexo II da Lei Municipal nº 1.225/2011 deverá ser adequado às disposições do presente artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas mais 10 (dez) vagas do cargo de Cuidador I, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Parágrafo único. O Anexo II da Lei Municipal nº 1.225/2011 deverá ser adequado às disposições do presente artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 415/2022
- Data
- 13/04/2022
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno