Lei
Texto Original

Lei Nº 2624 de 04/05/2022

Altera a Lei Municipal nº 1.225/2011 que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos do quadro geral da Administração Direta Municipal de Pinhais.
Data da Norma
04/05/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Ficam criadas mais 10 (dez) vagas do cargo de Cuidador I, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

      Parágrafo único. O Anexo II da Lei Municipal nº 1.225/2011 deverá ser adequado às disposições do presente artigo. 

      Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Ficam criadas mais 10 (dez) vagas do cargo de Cuidador I, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

      Parágrafo único. O Anexo II da Lei Municipal nº 1.225/2011 deverá ser adequado às disposições do presente artigo. 

      Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
415/2022
Data
13/04/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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