Lei
Texto Original

Lei Nº 2625 de 04/05/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na forma em que especifica abaixo.
Data da Norma
04/05/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária: 05.003

Departamento de Infraestrutura Escolar

Funcional Programática: 05.003.0012.0361.0074.5004

Projeto: Construir, Ampliar e Reformar unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490610000 - Aquisição de imóveis

102 - FUNDEB 40%

R$ 100.000,00

104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

R$ 100.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 200.000,00

 

      Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:

 

Programa: 0074 - Pinhais: Educação Básica de Qualidade para Todos

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

  5004

Construir, Ampliar e Reformar unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

Obra construída / ampliada ou reformada

     Unidade

2,00

   R$ 100.000,00

102 - FUNDEB 40%

  5004

Construir, Ampliar e Reformar unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

Obra construída / ampliada ou reformada

     Unidade

2,00

   R$ 100.000,00

104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

 

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

  

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

2,00

R$ 2.780.746,37

2023

1,00

R$ 2.374.790,98

2024

2,00

R$ 2.672.976,33

2025

1,00

R$ 2.923.616,84

Valor Total da Ação

6,00

R$ 10.752.130,52

 

      Art. 4º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 111250010000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - principal, na fonte 104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica e 175150010200000000 - Transferências de Recursos do FUNDEB - 30%, na fonte 102 - FUNDEB 40%,nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

      Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária: 05.003

Departamento de Infraestrutura Escolar

Funcional Programática: 05.003.0012.0361.0074.5004

Projeto: Construir, Ampliar e Reformar unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490610000 - Aquisição de imóveis

102 - FUNDEB 40%

R$ 100.000,00

104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

R$ 100.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 200.000,00

 

      Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:

 

Programa: 0074 - Pinhais: Educação Básica de Qualidade para Todos

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

  5004

Construir, Ampliar e Reformar unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

Obra construída / ampliada ou reformada

     Unidade

2,00

   R$ 100.000,00

102 - FUNDEB 40%

  5004

Construir, Ampliar e Reformar unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

Obra construída / ampliada ou reformada

     Unidade

2,00

   R$ 100.000,00

104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

 

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

  

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

2,00

R$ 2.780.746,37

2023

1,00

R$ 2.374.790,98

2024

2,00

R$ 2.672.976,33

2025

1,00

R$ 2.923.616,84

Valor Total da Ação

6,00

R$ 10.752.130,52

 

      Art. 4º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 111250010000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - principal, na fonte 104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica e 175150010200000000 - Transferências de Recursos do FUNDEB - 30%, na fonte 102 - FUNDEB 40%,nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

      Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Processo
424/2022
Data
18/04/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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