Lei Nº 2620 de 27/04/2022
Ratifica o Protocolo de Intenções e autoriza o ingresso do Município de Pinhais no Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba - COIN-GM e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n.º 11.107, na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba - COIN-GM, em anexo.
Art. 2º Fica autorizado o ingresso do Município de Pinhais no Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba - COIN-GM.
Art. 3º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.
Art. 4º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
Art. 5º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do artigo 8º, da Lei Federal n.º 11.107, de 2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal n.º 1.973 de 23 de maio de 2018.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n.º 11.107, na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba - COIN-GM, em anexo.
Art. 2º Fica autorizado o ingresso do Município de Pinhais no Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba - COIN-GM.
Art. 3º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.
Art. 4º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
Art. 5º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do artigo 8º, da Lei Federal n.º 11.107, de 2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal n.º 1.973 de 23 de maio de 2018.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 399/2022
- Data
- 11/04/2022
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno