Lei
Texto Original

Lei Nº 2620 de 27/04/2022

Ratifica o Protocolo de Intenções e autoriza o ingresso do Município de Pinhais no Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba - COIN-GM e dá outras providências.
Data da Norma
27/04/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n.º 11.107, na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba - COIN-GM, em anexo.

      Art. 2º Fica autorizado o ingresso do Município de Pinhais no Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba - COIN-GM.

      Art. 3º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.

      Art. 4º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.

      Art. 5º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do artigo 8º, da Lei Federal n.º 11.107, de 2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.

      Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal n.º 1.973 de 23 de maio de 2018.

      Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n.º 11.107, na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba - COIN-GM, em anexo.

      Art. 2º Fica autorizado o ingresso do Município de Pinhais no Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba - COIN-GM.

      Art. 3º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.

      Art. 4º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.

      Art. 5º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do artigo 8º, da Lei Federal n.º 11.107, de 2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.

      Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal n.º 1.973 de 23 de maio de 2018.

      Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
399/2022
Data
11/04/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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