Lei
Texto Original

Lei Nº 2617 de 26/04/2022

Concede o Titulo de Cidadão Honorário de Pinhais ao Sr. Uziel Aguiar Duarte.
Data da Norma
26/04/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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   A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

   Art. 1º. É Concedido o Título de Cidadão Honorário de Pinhais ao senhor Uziel Aguiar Duarte, pelos relevantes serviços prestados a comunidade de Pinhais.

   Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

   A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

   Art. 1º. É Concedido o Título de Cidadão Honorário de Pinhais ao senhor Uziel Aguiar Duarte, pelos relevantes serviços prestados a comunidade de Pinhais.

   Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
326/2022
Data
25/03/2022
Requerente
JOÃO CARLOS RIBEIRO
Origem
Interno
Assistente Virtual
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