Lei
Texto Original

Lei Nº 2603 de 13/04/2022

Institui o Dia Municipal de Combate à Xenofobia a ser realizado anualmente em 21 de Março, no Município de Pinhais e dá outras providências.
Data da Norma
13/04/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no Município de Pinhais o  Dia Municipal de Combate à Xenofobia, à ser realizado,  em 21 de Março.

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
310/2022
Data
23/03/2022
Requerente
ANDRÉ LUIZ DE PAULA
Origem
Interno
Assistente Virtual
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