Lei
Texto Original

Lei Nº 2602 de 13/04/2022

Concede o Titulo Pinhais Pela Paz do Município de Pinhais, a Sra. Leonilde da Silva.
Data da Norma
13/04/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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   A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

   Art. 1º É concedido o Título Pinhais Pela Paz do Município de Pinhais, a Sra. Leonilde da Silva, pelos relevantes serviços prestados a Comunidade de Pinhais.

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

   A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

   Art. 1º É concedido o Título Pinhais Pela Paz do Município de Pinhais, a Sra. Leonilde da Silva, pelos relevantes serviços prestados a Comunidade de Pinhais.

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

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Detalhes
Processo
339/2022
Data
28/03/2022
Requerente
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Origem
Interno
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