Lei
Texto Original

Lei Nº 2612 de 13/04/2022

Altera a Lei Municipal nº 940/2009, e dá outras providências.
Data da Norma
13/04/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Fica alterada a alínea “b” do inciso III do art. 6º da Lei Municipal nº 940/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 6º ......................................................................................................................

      (...)

      III - ...........................................................................................................................

      (...)

      b) Departamento de Comunicação;

      Art. 2º Fica incluída a alínea “g” no inciso III do art. 6º da Lei Municipal nº 940/2009, com a seguinte redação:

      Art. 6º ......................................................................................................................

      (...)

      III - ...........................................................................................................................

      (...)

      g) Departamento de Eventos.

      Art. 3º Fica alterada a alínea “l” do inciso III do art. 7º da Lei Municipal nº 940/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 7º ......................................................................................................................

      (...)

      III - ...........................................................................................................................

      (...)

      l ) Planejar e coordenar os eventos do Município;

      Art. 4º Fica incluída a alínea “m” no inciso III do art. 7º da Lei Municipal nº 940/2009, com a seguinte redação:

      Art. 7º ......................................................................................................................

      (...)

      III - ...........................................................................................................................

      (...)

      m) desempenhar outras atribuições definidas por decreto.

      Art. 5º Fica revogada a alínea “b” do inciso VIII, do art. 6º da Lei Municipal nº 940/2009.

      Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Fica alterada a alínea “b” do inciso III do art. 6º da Lei Municipal nº 940/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 6º ......................................................................................................................

      (...)

      III - ...........................................................................................................................

      (...)

      b) Departamento de Comunicação;

      Art. 2º Fica incluída a alínea “g” no inciso III do art. 6º da Lei Municipal nº 940/2009, com a seguinte redação:

      Art. 6º ......................................................................................................................

      (...)

      III - ...........................................................................................................................

      (...)

      g) Departamento de Eventos.

      Art. 3º Fica alterada a alínea “l” do inciso III do art. 7º da Lei Municipal nº 940/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 7º ......................................................................................................................

      (...)

      III - ...........................................................................................................................

      (...)

      l ) Planejar e coordenar os eventos do Município;

      Art. 4º Fica incluída a alínea “m” no inciso III do art. 7º da Lei Municipal nº 940/2009, com a seguinte redação:

      Art. 7º ......................................................................................................................

      (...)

      III - ...........................................................................................................................

      (...)

      m) desempenhar outras atribuições definidas por decreto.

      Art. 5º Fica revogada a alínea “b” do inciso VIII, do art. 6º da Lei Municipal nº 940/2009.

      Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
318/2022
Data
24/03/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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