Lei
Texto Original

Lei Nº 2614 de 13/04/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na forma em que especifica abaixo.
Data da Norma
13/04/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base na anulação de dotação, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), para criação no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Pinhais Previdência

Unidade Orçamentária: 17.001

 

Funcional Programática: 17.001.0009.0122.0171.2050

Atividade:. Manutenção das atividades administrativas

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

0001- Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 30.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 30.000,00

 

      Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

 

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Pinhais Previdência

Unidade Orçamentária: 17.001

 

Funcional Programática: 17.001.0009.0122.0171.2050

Atividade:. Manutenção das atividades administrativas

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

0001- Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 30.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 30.000,00

 

      Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

 

      Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base na anulação de dotação, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), para criação no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Pinhais Previdência

Unidade Orçamentária: 17.001

 

Funcional Programática: 17.001.0009.0122.0171.2050

Atividade:. Manutenção das atividades administrativas

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

0001- Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 30.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 30.000,00

 

      Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

 

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Pinhais Previdência

Unidade Orçamentária: 17.001

 

Funcional Programática: 17.001.0009.0122.0171.2050

Atividade:. Manutenção das atividades administrativas

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

0001- Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 30.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 30.000,00

 

      Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

 

      Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
332/2022
Data
28/03/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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