Lei Nº 2614 de 13/04/2022
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na forma em que especifica abaixo.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base na anulação de dotação, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), para criação no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Pinhais Previdência |
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Unidade Orçamentária: 17.001 |
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Funcional Programática: 17.001.0009.0122.0171.2050 |
Atividade:. Manutenção das atividades administrativas |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3.3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
0001- Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
R$ 30.000,00 |
|
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 30.000,00 |
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Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Pinhais Previdência |
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Unidade Orçamentária: 17.001 |
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Funcional Programática: 17.001.0009.0122.0171.2050 |
Atividade:. Manutenção das atividades administrativas |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3.3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
|
0001- Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
R$ 30.000,00 |
|
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 30.000,00 |
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Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base na anulação de dotação, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), para criação no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Pinhais Previdência |
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Unidade Orçamentária: 17.001 |
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Funcional Programática: 17.001.0009.0122.0171.2050 |
Atividade:. Manutenção das atividades administrativas |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3.3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
0001- Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
R$ 30.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 30.000,00 |
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Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Pinhais Previdência |
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Unidade Orçamentária: 17.001 |
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Funcional Programática: 17.001.0009.0122.0171.2050 |
Atividade:. Manutenção das atividades administrativas |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3.3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
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0001- Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
R$ 30.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 30.000,00 |
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Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 332/2022
- Data
- 28/03/2022
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno