Lei Nº 2613 de 13/04/2022
Altera a Lei Municipal nº 2.370/2021 e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado art. 4º da Lei Municipal nº 2.370/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A Controladoria Geral do Município, contará com um Controlador Geral do Município, a ser remunerado com subsídio, e com dois cargos em comissão com nomenclatura Diretor de Departamento, Símbolo DAS-3.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado art. 4º da Lei Municipal nº 2.370/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A Controladoria Geral do Município, contará com um Controlador Geral do Município, a ser remunerado com subsídio, e com dois cargos em comissão com nomenclatura Diretor de Departamento, Símbolo DAS-3.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 331/2022
- Data
- 25/03/2022
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno