Lei
Texto Original

Lei Nº 2613 de 13/04/2022

Altera a Lei Municipal nº 2.370/2021 e dá outras providências.
Data da Norma
13/04/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Fica alterado art. 4º da Lei Municipal nº 2.370/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 4º A Controladoria Geral do Município, contará com um Controlador Geral do Município, a ser remunerado com subsídio, e com dois cargos em comissão com nomenclatura Diretor de Departamento, Símbolo DAS-3.

      Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Fica alterado art. 4º da Lei Municipal nº 2.370/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 4º A Controladoria Geral do Município, contará com um Controlador Geral do Município, a ser remunerado com subsídio, e com dois cargos em comissão com nomenclatura Diretor de Departamento, Símbolo DAS-3.

      Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
331/2022
Data
25/03/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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