Lei Nº 2606 de 13/04/2022
Institui no calendário oficial de eventos do Município de Pinhais o Dia da Gratulação e Reconhecimento à luta de todos os profissionais que trabalharam na linha de frente no combate à pandemia da Covid 19.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Dia da Gratulação e Reconhecimento à luta de todos os profissionais que trabalharam na linha de frente no combate à pandemia da Covid-19, a ser celebrado anualmente no dia 16 de Março.
Parágrafo único. O dia instituído no caput deste artigo fica incluído no calendário oficial de eventos do Município de Pinhais.
Art. 2º Durante o Dia da Gratulação e Reconhecimento à luta de todos os profissionais que trabalharam na linha de frente no combate à pandemia da Covid-19, poderão ser realizadas homenagens, pela Câmara Municipal, pela Prefeitura, pelas empresas, pelas Organizações Sociais e pelos cidadãos para demonstrar gratidão e reconhecimento a todas as pessoas que trabalharam na linha de frente contra a Covid-19 no Município de Pinhais.
Art. 3º Fica instituída a máscara cirúrgica branca como um símbolo de homenagem aos profissionais da linha de frente no combate à pandemia da Covid-19.
Parágrafo único. Nesta data, será considerada uma forma de gratidão e reconhecimento a utilização da máscara cirúrgica branca, ou uma alusão a ela, seja em forma de pins ou bótons, ícones nas mídias sociais, ou qualquer outra forma que remeta à lembrança dos profissionais que atuaram na linha de frente contra a Covid-19.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Dia da Gratulação e Reconhecimento à luta de todos os profissionais que trabalharam na linha de frente no combate à pandemia da Covid-19, a ser celebrado anualmente no dia 16 de Março.
Parágrafo único. O dia instituído no caput deste artigo fica incluído no calendário oficial de eventos do Município de Pinhais.
Art. 2º Durante o Dia da Gratulação e Reconhecimento à luta de todos os profissionais que trabalharam na linha de frente no combate à pandemia da Covid-19, poderão ser realizadas homenagens, pela Câmara Municipal, pela Prefeitura, pelas empresas, pelas Organizações Sociais e pelos cidadãos para demonstrar gratidão e reconhecimento a todas as pessoas que trabalharam na linha de frente contra a Covid-19 no Município de Pinhais.
Art. 3º Fica instituída a máscara cirúrgica branca como um símbolo de homenagem aos profissionais da linha de frente no combate à pandemia da Covid-19.
Parágrafo único. Nesta data, será considerada uma forma de gratidão e reconhecimento a utilização da máscara cirúrgica branca, ou uma alusão a ela, seja em forma de pins ou bótons, ícones nas mídias sociais, ou qualquer outra forma que remeta à lembrança dos profissionais que atuaram na linha de frente contra a Covid-19.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 315/2022
- Data
- 24/03/2022
- Requerente
- PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
- Origem
- Interno