Lei
Texto Original

Lei Nº 2606 de 13/04/2022

Institui no calendário oficial de eventos do Município de Pinhais o Dia da Gratulação e Reconhecimento à luta de todos os profissionais que trabalharam na linha de frente no combate à pandemia da Covid 19.
Data da Norma
13/04/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Institui o Dia da Gratulação e Reconhecimento à luta de todos os profissionais que trabalharam na linha de frente no combate à pandemia da Covid-19, a ser celebrado anualmente no dia 16 de Março.

      Parágrafo único. O dia instituído no caput deste artigo fica incluído no calendário oficial de eventos do Município de Pinhais.

      Art. 2º Durante o Dia da  Gratulação e Reconhecimento à luta de todos os profissionais que trabalharam na linha de frente no combate à pandemia da Covid-19, poderão ser realizadas homenagens, pela Câmara Municipal, pela Prefeitura, pelas empresas, pelas Organizações Sociais e pelos cidadãos para demonstrar gratidão e reconhecimento a todas as pessoas que trabalharam na linha de frente contra a Covid-19 no Município de Pinhais.

      Art. 3º Fica instituída a máscara cirúrgica branca como um símbolo de homenagem aos profissionais da linha de frente no combate à pandemia da Covid-19.

      Parágrafo único.  Nesta data, será considerada uma forma de gratidão e reconhecimento a utilização da máscara cirúrgica branca, ou uma alusão a ela, seja em forma de pins ou bótons, ícones nas mídias sociais, ou qualquer outra forma que remeta à lembrança dos profissionais que atuaram na linha de frente contra a Covid-19.

      Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

 

      Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Institui o Dia da Gratulação e Reconhecimento à luta de todos os profissionais que trabalharam na linha de frente no combate à pandemia da Covid-19, a ser celebrado anualmente no dia 16 de Março.

      Parágrafo único. O dia instituído no caput deste artigo fica incluído no calendário oficial de eventos do Município de Pinhais.

      Art. 2º Durante o Dia da  Gratulação e Reconhecimento à luta de todos os profissionais que trabalharam na linha de frente no combate à pandemia da Covid-19, poderão ser realizadas homenagens, pela Câmara Municipal, pela Prefeitura, pelas empresas, pelas Organizações Sociais e pelos cidadãos para demonstrar gratidão e reconhecimento a todas as pessoas que trabalharam na linha de frente contra a Covid-19 no Município de Pinhais.

      Art. 3º Fica instituída a máscara cirúrgica branca como um símbolo de homenagem aos profissionais da linha de frente no combate à pandemia da Covid-19.

      Parágrafo único.  Nesta data, será considerada uma forma de gratidão e reconhecimento a utilização da máscara cirúrgica branca, ou uma alusão a ela, seja em forma de pins ou bótons, ícones nas mídias sociais, ou qualquer outra forma que remeta à lembrança dos profissionais que atuaram na linha de frente contra a Covid-19.

      Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

 

      Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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Detalhes
Processo
315/2022
Data
24/03/2022
Requerente
PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Origem
Interno
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