Lei
Texto Original

Lei Nº 2607 de 13/04/2022

Concede o Titulo de Cidadão Honorário de Pinhais ao Sr. Mário Barbosa da Silva.
Data da Norma
13/04/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Honorário de Pinhais, ao Senhor Mario Barbosa da Silva, pelos relevantes serviços prestados a Comunidade de Pinhais.

      Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Honorário de Pinhais, ao Senhor Mario Barbosa da Silva, pelos relevantes serviços prestados a Comunidade de Pinhais.

      Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
327/2022
Data
25/03/2022
Requerente
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir