Lei Nº 2609 de 13/04/2022
ALTERA A LEI Nº 274/1998 QUE REGULA A DENOMINAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE PINHAIS.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido o artigo 3º da Lei nº 274/1998, de incisos XI e XII, com as seguintes redações:
"...
XI - não será permitida denominação oficial a bem público que não esteja com sua obra concluída, devendo o órgão público responsável atestar sua conclusão e entrega;
XII - fica reservada a denominação oficial a bem público de uso especial, bosques e parques, a autoridades nacionais, estaduais e municipais;
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido o artigo 3º da Lei nº 274/1998, de incisos XI e XII, com as seguintes redações:
"...
XI - não será permitida denominação oficial a bem público que não esteja com sua obra concluída, devendo o órgão público responsável atestar sua conclusão e entrega;
XII - fica reservada a denominação oficial a bem público de uso especial, bosques e parques, a autoridades nacionais, estaduais e municipais;
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Detalhes
- Processo
- 309/2022
- Data
- 23/03/2022
- Requerente
- JOÃO CARLOS RIBEIRO
- Origem
- Interno