Lei
Texto Original

Lei Nº 2609 de 13/04/2022

ALTERA A LEI Nº 274/1998 QUE REGULA A DENOMINAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE PINHAIS.
Data da Norma
13/04/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º - Fica acrescido o artigo 3º da Lei nº 274/1998, de incisos XI e XII, com as seguintes redações:

      "...

      XI - não será permitida denominação oficial a bem público que não esteja com sua obra concluída, devendo o órgão público responsável atestar sua conclusão e entrega;

      XII - fica reservada a denominação oficial a bem público de uso especial, bosques e parques, a autoridades nacionais, estaduais e municipais;

       Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º - Fica acrescido o artigo 3º da Lei nº 274/1998, de incisos XI e XII, com as seguintes redações:

      "...

      XI - não será permitida denominação oficial a bem público que não esteja com sua obra concluída, devendo o órgão público responsável atestar sua conclusão e entrega;

      XII - fica reservada a denominação oficial a bem público de uso especial, bosques e parques, a autoridades nacionais, estaduais e municipais;

       Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

 

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Detalhes
Processo
309/2022
Data
23/03/2022
Requerente
JOÃO CARLOS RIBEIRO
Origem
Interno
Assistente Virtual
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