Lei
Texto Original

Lei Nº 2615 de 25/04/2022

Altera a Lei nº 2.210 de 16 de dezembro de 2019 do Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas de Pinhais/PR.
Data da Norma
25/04/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei.

      Art. 1º Fica alterada a alínea ‘’e’’ do inciso I, do art. 10, da Lei 2.210/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 10. (…)

      e) 01 (um) da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito.

      Art. 2º Fica alterada a redação do art. 16, da Lei 2.210/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 16. O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Pinhais/PR poderá ter apoio logístico da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito.

      Art. 3º Fica alterado o parágrafo único, do art. 18, da Lei 2.210/2019, com a seguinte redação:

      Parágrafo único. Poderá o Poder Executivo Municipal indicar um servidor que não seja membro do Conselho para exercer a função de Secretário Executivo do COMPED.

      Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei.

      Art. 1º Fica alterada a alínea ‘’e’’ do inciso I, do art. 10, da Lei 2.210/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 10. (…)

      e) 01 (um) da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito.

      Art. 2º Fica alterada a redação do art. 16, da Lei 2.210/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 16. O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Pinhais/PR poderá ter apoio logístico da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito.

      Art. 3º Fica alterado o parágrafo único, do art. 18, da Lei 2.210/2019, com a seguinte redação:

      Parágrafo único. Poderá o Poder Executivo Municipal indicar um servidor que não seja membro do Conselho para exercer a função de Secretário Executivo do COMPED.

      Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,

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Detalhes
Processo
345/2022
Data
30/03/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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