Lei
Texto Original
Lei Nº 2598 de 11/04/2022
Denomina de Capela Mortuária José Francisco, o espaço localizado na Rua Rio Tocantins ao lado do Centro de Referência da Assistência Social-CRAS Sul no Bairro Jardim Weissópolis.
Data da Norma
11/04/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Capela Mortuária José Francisco o espaço localizado na Rua Rio Tocantins ao lado do Centro de Referência da Assistência Social-CRAS Sul no Bairro Jardim Weissópolis
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas e a devida sinalização, bem como a comunicação a Empresa Brasileiras de Correios e Telégrafos.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 13/04/2022
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Detalhes
- Processo
- 1255/2021
- Data
- 15/12/2021
- Requerente
- AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
- Origem
- Interno
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