Lei
Texto Original

Lei Nº 1410 de 26/06/2013

ALTERA A LEI Nº 1063, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009, PARA ESTENDER O BENEFÍCIO DE FRUIÇÃO DE RECESSO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE APOIO PEDAGÓGICO.
Data da Norma
26/06/2013
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O § 3º da Lei Municipal nº1063/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 71 ...

§ 3º Fica assegurado recesso escolar remunerado, a ser definido no calendário escolar, aos profissionais do magistério em função de docência e apoio pedagógico, que atuam nas unidades de ensino da rede municipal."

Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.

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