Lei
Texto Original

Lei Nº 2601 de 11/04/2022

Cria a Semana de Prevenção ao Câncer Renal, a ser comemorada no mês de março no Município de Pinhais
Data da Norma
11/04/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada a Semana de Prevenção ao Câncer Renal, no Município de Pinhais, que poderá ser comemorado no mês de março de cada ano.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
274/2022
Data
17/03/2022
Requerente
MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Origem
Interno
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