Lei
Texto Original

Lei Nº 2585 de 23/03/2022

Dispõe sobre a concessão do Título Pinhais pela Paz para a Sra. Idé Fátima de Almeida.
Data da Norma
23/03/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É concedido o Título Pinhais pela Paz à Senhora Idé Fátima de Almeida, pelos relevantes serviços prestados à comunidade de Pinhais.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
18/2022
Data
05/01/2022
Requerente
JOÃO CARLOS RIBEIRO
Origem
Interno
Assistente Virtual
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