Lei
Texto Original

Lei Nº 2583 de 23/03/2022

É concedido Título de Mérito de Advocacia a Dra Fernanda Santos.
Data da Norma
23/03/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É concedido Título de Mérito de Advocacia, a Dra. Fernanda Santos, pelos relevantes serviços prestados para a população de Pinhais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
164/2022
Data
21/02/2022
Requerente
MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir