Lei
Texto Original
Lei Nº 2583 de 23/03/2022
É concedido Título de Mérito de Advocacia a Dra Fernanda Santos.
Data da Norma
23/03/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - É concedido Título de Mérito de Advocacia, a Dra. Fernanda Santos, pelos relevantes serviços prestados para a população de Pinhais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 28/03/2022
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Detalhes
- Processo
- 164/2022
- Data
- 21/02/2022
- Requerente
- MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
- Origem
- Interno
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