Lei Nº 2580 de 23/03/2022
Dispõe sobre condição para participação nos diversos conselhos do Município de Pinhais.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para concorrer ou participar dos diversos conselhos do Município de Pinhais, o candidato ou representante de pessoa jurídica deverá apresentar certidão negativa de antecedentes criminais dos últimos 05 (cinco) anos, para fins de verificação de idoneidade moral.
Parágrafo único. Caso o candidato ou representante de pessoa jurídica tenha mantido domicílio em outro Estado nos último 05 (cinco) anos, deverá apresentar também a certidão de antecedentes criminais do respectivo ente da federação.
Art. 2º A exigência da certidão negativa de antecedentes criminais será feita para candidatos e representantes de pessoas jurídicas que se candidatarem ou ingressarem nos conselhos após a publicação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para concorrer ou participar dos diversos conselhos do Município de Pinhais, o candidato ou representante de pessoa jurídica deverá apresentar certidão negativa de antecedentes criminais dos últimos 05 (cinco) anos, para fins de verificação de idoneidade moral.
Parágrafo único. Caso o candidato ou representante de pessoa jurídica tenha mantido domicílio em outro Estado nos último 05 (cinco) anos, deverá apresentar também a certidão de antecedentes criminais do respectivo ente da federação.
Art. 2º A exigência da certidão negativa de antecedentes criminais será feita para candidatos e representantes de pessoas jurídicas que se candidatarem ou ingressarem nos conselhos após a publicação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 226/2022
- Data
- 07/03/2022
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno