Lei
Texto Original
Lei Nº 2593 de 04/04/2022
CONCEDE O TÍTULO DE MÉRITO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PINHAIS ESTADO DO PARANÁ AO SENHOR ROBSON RISSATTO
Data da Norma
04/04/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Concede o Título de Mérito Ambiental do Município de Pinhais, Estado do Paraná ao senhor Robson Rissatto, pelos relevantes serviços prestados ao Meio Ambiente no Município de Pinhais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 06/04/2022
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Detalhes
- Processo
- 190/2022
- Data
- 24/02/2022
- Requerente
- CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
- Origem
- Interno
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