Lei
Texto Original

Lei Nº 1409 de 26/06/2013

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, COM BASE EM ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO, NO VALOR DE R$ 220.000,00 (DUZENTOS E VINTE MIL REAIS)". ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.317, DE 23 DE JULHO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 980 DE 26 DE MAIO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.349, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO.
Data da Norma
26/06/2013
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2013, da seguinte dotação orçamentária:

 _______________________________________________________________________________________
| CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
|=======================================================================================|
|Secretaria Municipal de Assistência Social |
|+|
|Unidade Orçamentária: 08.006 |Departamento de Defensoria Pública |
|||
|Funcional Programática:|Atividade: Manutenção das Ações do Centro de Referência|
|08.006.008.244.0118.2240 |em Direitos Humanos do Município de Pinhais. |
||-+|
|Elemento de Despesa |Fonte de Recurso |Valor |
||-||
|3.3.90.37.00.00 - Locação de|729 - CONV 773763/12-Centro| R$ 220.000,00|
|Mão-de-Obra |direitos humanos - Exercício| |
| |Corrente. | |
|+-+|
|VALOR R$ 220.000,00 |
|_______________________________________________________________________________________|

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

 _______________________________________________________________________________________
| ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
|=======================================================================================|
|Secretaria Municipal de Assistência Social |
|+|
|Unidade Orçamentária: 08.006 |Departamento de Defensoria Pública |
|||
|Funcional Programática:|Atividade: Manutenção das Ações do Centro de Referência|
|08.006.008.244.0118.2240 |em Direitos Humanos do Município de Pinhais. |
||-+|
|Elemento de Despesa |Fonte de Recurso |Valor |
||-||
|3.3.90.39.00.00 - Outros|729 - CONV 773763/12-Centro| R$ 220.000,00|
|Serviços de Terceiros PJ |direitos humanos - Exercício| |
| |Corrente. | |
|+-+|
|VALOR R$ 220.000,00 |
|-|
|VALOR TOTAL DO CRÉDITO R$ 220.000,00 |
|_______________________________________________________________________________________|

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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