Lei Nº 2586 de 30/03/2022
Altera as Leis Municipais nº 1.224/2011, nº 1.225/2011 e nº 940/2009 e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o §2º do art. 90 da Lei Municipal nº 1.224/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 90 ......................................................................................................................
(...)
§2º Ficam excetuados da vedação do parágrafo anterior as seguintes situações:
I - servidor ocupante do cargo de motorista, quando lotado na remoção da Secretaria Municipal de Saúde;
II - servidor ocupante do cargo de enfermeiro, quando for necessário assumir função de chefia na Unidade de Saúde;
III - servidor que ingressou em novo cargo público efetivo, de forma ininterrupta, e que já havia cumprido os 6 (seis) meses de efetivo exercício no cargo efetivo anteriormente ocupado.
Art. 2º Fica alterado no Anexo V da Lei Municipal nº 1.225/2011 a descrição dos cargos de Auxiliar Administrativo e de Assistente Administrativo, que passa a vigorar com a redação constante no “Leia-se” conforme trecho abaixo destacado:
Onde se lê: “Atender ao público em geral em diversos setores da prefeitura, de maneira ágil, sanando dúvidas e informando de maneira clara e objetiva;”
Leia-se: Atender ao público interno em geral em diversos setores da prefeitura, de maneira ágil, sanando dúvidas, com informações claras e objetivas;
Art. 3º Ficam criadas mais 3 (três) vagas do cargo de Diretor de Divisão, símbolo DAS-4, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Parágrafo único. O Anexo Único da Lei Municipal nº 940/2009 deverá ser adequado às disposições do presente artigo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o §2º do art. 90 da Lei Municipal nº 1.224/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 90 ......................................................................................................................
(...)
§2º Ficam excetuados da vedação do parágrafo anterior as seguintes situações:
I - servidor ocupante do cargo de motorista, quando lotado na remoção da Secretaria Municipal de Saúde;
II - servidor ocupante do cargo de enfermeiro, quando for necessário assumir função de chefia na Unidade de Saúde;
III - servidor que ingressou em novo cargo público efetivo, de forma ininterrupta, e que já havia cumprido os 6 (seis) meses de efetivo exercício no cargo efetivo anteriormente ocupado.
Art. 2º Fica alterado no Anexo V da Lei Municipal nº 1.225/2011 a descrição dos cargos de Auxiliar Administrativo e de Assistente Administrativo, que passa a vigorar com a redação constante no “Leia-se” conforme trecho abaixo destacado:
Onde se lê: “Atender ao público em geral em diversos setores da prefeitura, de maneira ágil, sanando dúvidas e informando de maneira clara e objetiva;”
Leia-se: Atender ao público interno em geral em diversos setores da prefeitura, de maneira ágil, sanando dúvidas, com informações claras e objetivas;
Art. 3º Ficam criadas mais 3 (três) vagas do cargo de Diretor de Divisão, símbolo DAS-4, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Parágrafo único. O Anexo Único da Lei Municipal nº 940/2009 deverá ser adequado às disposições do presente artigo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 282/2022
- Data
- 17/03/2022
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno