Lei
Texto Original

Lei Nº 2586 de 30/03/2022

Altera as Leis Municipais nº 1.224/2011, nº 1.225/2011 e nº 940/2009 e dá outras providências.
Data da Norma
30/03/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Fica alterado o §2º do art. 90 da Lei Municipal nº 1.224/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 90 ......................................................................................................................

      (...)

      §2º Ficam excetuados da vedação do parágrafo anterior as seguintes situações:

      I - servidor ocupante do cargo de motorista, quando lotado na remoção da Secretaria Municipal de Saúde;

      II - servidor ocupante do cargo de enfermeiro, quando for necessário assumir função de chefia na Unidade de Saúde;

      III - servidor que ingressou em novo cargo público efetivo, de forma ininterrupta, e que já havia cumprido os 6 (seis) meses de efetivo exercício no cargo efetivo anteriormente ocupado.

      Art. 2º Fica alterado no Anexo V da Lei Municipal nº 1.225/2011 a descrição dos cargos de Auxiliar Administrativo e de Assistente Administrativo, que passa a vigorar com a redação constante no “Leia-se” conforme trecho abaixo destacado:

      Onde se lê: “Atender ao público em geral em diversos setores da prefeitura, de maneira ágil, sanando dúvidas e informando de maneira clara e objetiva;”

      Leia-se: Atender ao público interno em geral em diversos setores da prefeitura, de maneira ágil, sanando dúvidas, com informações claras e objetivas;

      Art. 3º Ficam criadas mais 3 (três) vagas do cargo de Diretor de Divisão, símbolo DAS-4, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

      Parágrafo único. O Anexo Único da Lei Municipal nº 940/2009 deverá ser adequado às disposições do presente artigo. 

      Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Fica alterado o §2º do art. 90 da Lei Municipal nº 1.224/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 90 ......................................................................................................................

      (...)

      §2º Ficam excetuados da vedação do parágrafo anterior as seguintes situações:

      I - servidor ocupante do cargo de motorista, quando lotado na remoção da Secretaria Municipal de Saúde;

      II - servidor ocupante do cargo de enfermeiro, quando for necessário assumir função de chefia na Unidade de Saúde;

      III - servidor que ingressou em novo cargo público efetivo, de forma ininterrupta, e que já havia cumprido os 6 (seis) meses de efetivo exercício no cargo efetivo anteriormente ocupado.

      Art. 2º Fica alterado no Anexo V da Lei Municipal nº 1.225/2011 a descrição dos cargos de Auxiliar Administrativo e de Assistente Administrativo, que passa a vigorar com a redação constante no “Leia-se” conforme trecho abaixo destacado:

      Onde se lê: “Atender ao público em geral em diversos setores da prefeitura, de maneira ágil, sanando dúvidas e informando de maneira clara e objetiva;”

      Leia-se: Atender ao público interno em geral em diversos setores da prefeitura, de maneira ágil, sanando dúvidas, com informações claras e objetivas;

      Art. 3º Ficam criadas mais 3 (três) vagas do cargo de Diretor de Divisão, símbolo DAS-4, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

      Parágrafo único. O Anexo Único da Lei Municipal nº 940/2009 deverá ser adequado às disposições do presente artigo. 

      Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
282/2022
Data
17/03/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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