Lei
Texto Original

Lei Nº 2581 de 23/03/2022

Denomina de Helena do Rocio Melo Sampaio a Capela Mortuária do Jardim Cláudia.
Data da Norma
23/03/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A Câmara Municipal de Pinhais, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado de Helena do Rocio Melo de Sampaio a Capela Mortuária do Jardim Cláudia, localizada na rua Tiziu esquina com a avenida Cotinga.

Art 2° O Poder Executivo providenciará colocação de placas indicativa e a devida sinalização.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
1235/2021
Data
07/12/2021
Requerente
ANDERSON PIOCO
Origem
Interno
Assistente Virtual
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