Lei
Texto Original
Lei Nº 2581 de 23/03/2022
Denomina de Helena do Rocio Melo Sampaio a Capela Mortuária do Jardim Cláudia.
Data da Norma
23/03/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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A Câmara Municipal de Pinhais, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Helena do Rocio Melo de Sampaio a Capela Mortuária do Jardim Cláudia, localizada na rua Tiziu esquina com a avenida Cotinga.
Art 2° O Poder Executivo providenciará colocação de placas indicativa e a devida sinalização.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 29/03/2022
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Detalhes
- Processo
- 1235/2021
- Data
- 07/12/2021
- Requerente
- ANDERSON PIOCO
- Origem
- Interno
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