Lei Nº 2579 de 17/03/2022
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 41.527,00 (quarenta e um mil quinhentos e vinte sete reais) na forma em que especifica abaixo.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 41.527,00 (quarenta e um mil quinhentos e vinte sete reais), para criação no exercício financeiro de 2022 das seguintes dotações orçamentárias:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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|
Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
||
|
Unidade Orçamentária: 05.003 |
Departamento de Infraestrutura Escolar |
|
|
Funcional Programática: 05.003.0012.0365.0074.5002 |
Projeto: Equipar Unidades da Rede Municipal de Ensino - Educação Infantil |
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390300000 - Material de consumo |
129 - Programa Brasil Carinhoso |
R$ 235,25 |
|
133 - Manutenção Educação Infantil - Tatiana Belinky |
R$ 41.291,75 |
|
|
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 41.527,00 |
||
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2021, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:
Programa: 0074 - Pinhais: Educação Básica de Qualidade para Todos
|
N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
5002 |
Equipar Unidades da Rede Municipal de Ensino - Educação Infantil |
Alunos atendidos |
Pessoas |
4915 |
R$ 235,25 |
129 - Programa Brasil Carinhoso |
|
R$ 41.291,75 |
133 - Manutenção Educação Infantill - Tatiana Belinky |
Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 41.527,00 (quarenta e um mil quinhentos e vinte sete reais), para criação no exercício financeiro de 2022 das seguintes dotações orçamentárias:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
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Unidade Orçamentária: 05.003 |
Departamento de Infraestrutura Escolar |
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Funcional Programática: 05.003.0012.0365.0074.5002 |
Projeto: Equipar Unidades da Rede Municipal de Ensino - Educação Infantil |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390300000 - Material de consumo |
129 - Programa Brasil Carinhoso |
R$ 235,25 |
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133 - Manutenção Educação Infantil - Tatiana Belinky |
R$ 41.291,75 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 41.527,00 |
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Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2021, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:
Programa: 0074 - Pinhais: Educação Básica de Qualidade para Todos
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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5002 |
Equipar Unidades da Rede Municipal de Ensino - Educação Infantil |
Alunos atendidos |
Pessoas |
4915 |
R$ 235,25 |
129 - Programa Brasil Carinhoso |
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R$ 41.291,75 |
133 - Manutenção Educação Infantill - Tatiana Belinky |
Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 127/2022
- Data
- 15/02/2022
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno