Lei
Texto Original

Lei Nº 2579 de 17/03/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 41.527,00 (quarenta e um mil quinhentos e vinte sete reais) na forma em que especifica abaixo.
Data da Norma
17/03/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher

 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 41.527,00 (quarenta e um mil quinhentos e vinte sete reais), para criação no exercício financeiro de 2022 das seguintes dotações orçamentárias:

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária: 05.003

Departamento de Infraestrutura Escolar

Funcional Programática: 05.003.0012.0365.0074.5002

Projeto: Equipar Unidades da Rede Municipal de Ensino - Educação Infantil

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

129 - Programa Brasil Carinhoso

R$ 235,25

133 - Manutenção Educação Infantil - Tatiana Belinky

R$ 41.291,75

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 41.527,00

 

      Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2021, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:

 

Programa: 0074 - Pinhais: Educação Básica de Qualidade para Todos

  

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

5002

Equipar Unidades da Rede Municipal de Ensino - Educação Infantil

Alunos atendidos

Pessoas

4915

R$ 235,25

129 - Programa Brasil Carinhoso

R$ 41.291,75

133 - Manutenção Educação Infantill - Tatiana Belinky

 

      Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

    

      Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 41.527,00 (quarenta e um mil quinhentos e vinte sete reais), para criação no exercício financeiro de 2022 das seguintes dotações orçamentárias:

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária: 05.003

Departamento de Infraestrutura Escolar

Funcional Programática: 05.003.0012.0365.0074.5002

Projeto: Equipar Unidades da Rede Municipal de Ensino - Educação Infantil

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

129 - Programa Brasil Carinhoso

R$ 235,25

133 - Manutenção Educação Infantil - Tatiana Belinky

R$ 41.291,75

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 41.527,00

 

      Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2021, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:

 

Programa: 0074 - Pinhais: Educação Básica de Qualidade para Todos

  

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

5002

Equipar Unidades da Rede Municipal de Ensino - Educação Infantil

Alunos atendidos

Pessoas

4915

R$ 235,25

129 - Programa Brasil Carinhoso

R$ 41.291,75

133 - Manutenção Educação Infantill - Tatiana Belinky

 

      Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

    

      Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
127/2022
Data
15/02/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir