Lei Nº 2578 de 17/03/2022
Autoriza a outorga, por meio de concessão, de obras e serviços de apoio ao funcionamento do Hospital de Pinhais.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a concessão administrativa, mediante processo licitatório, para a realização de obras, manutenção e gestão predial, aquisição de equipamentos, bem como para prestação de serviços relacionados ao funcionamento do Hospital de Pinhais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar aporte de recursos em favor do parceiro privado, valendo-se, para tanto, das regras estabelecidas nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a concessão administrativa, mediante processo licitatório, para a realização de obras, manutenção e gestão predial, aquisição de equipamentos, bem como para prestação de serviços relacionados ao funcionamento do Hospital de Pinhais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar aporte de recursos em favor do parceiro privado, valendo-se, para tanto, das regras estabelecidas nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 192/2022
- Data
- 24/02/2022
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno