Lei
Texto Original
Lei Nº 2560 de 09/03/2022
Concede o Título Pinhais Pela Paz do Município de Pinhais a Angelita Cristina Werneck.
Data da Norma
09/03/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido o Título Pinhais pela Paz do Município de Pinhais a Angelita Cristina Werneck, pelos relevantes serviços prestados a comunidade de Pinhais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 14/03/2022
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Detalhes
- Processo
- 51/2022
- Data
- 31/01/2022
- Requerente
- CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
- Origem
- Interno
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