Lei
Texto Original

Lei Nº 2577 de 17/03/2022

Altera a Lei nº 1.335 de 26 de setembro de 2012 para ampliar as competências do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico.
Data da Norma
17/03/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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   A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei.

   Art. 1º Fica alterada a redação do art. 5º da Lei 1.335/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

   Art. 5º Fica criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico - CMMASB, de caráter consultivo, deliberativo e normativo do planejamento e da gestão do meio ambiente e do saneamento básico de Pinhais, vinculado ao órgão municipal encarregado da política de meio ambiente, assegurada a representação paritária nos termos do artigo 47 da Lei Federal nº 11.445/2007.

   Art. 2º Fica alterada a redação do inciso V, do art. 6º, da Lei 1.335/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

   Art. 6º (...)

   (...)

   V - Deliberar normativamente em relação ao planejamento e a gestão do meio ambiente e do saneamento básico de Pinhais;

   Art. 3º Fica acrescentado o inciso VI, no art. 6º, da Lei 1.335/2012, com a seguinte redação:

   Art. 6º (...)

   (...)

   VI - outras atribuições a ele conferidas.

   Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei.

   Art. 1º Fica alterada a redação do art. 5º da Lei 1.335/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

   Art. 5º Fica criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico - CMMASB, de caráter consultivo, deliberativo e normativo do planejamento e da gestão do meio ambiente e do saneamento básico de Pinhais, vinculado ao órgão municipal encarregado da política de meio ambiente, assegurada a representação paritária nos termos do artigo 47 da Lei Federal nº 11.445/2007.

   Art. 2º Fica alterada a redação do inciso V, do art. 6º, da Lei 1.335/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

   Art. 6º (...)

   (...)

   V - Deliberar normativamente em relação ao planejamento e a gestão do meio ambiente e do saneamento básico de Pinhais;

   Art. 3º Fica acrescentado o inciso VI, no art. 6º, da Lei 1.335/2012, com a seguinte redação:

   Art. 6º (...)

   (...)

   VI - outras atribuições a ele conferidas.

   Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
213/2022
Data
03/03/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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