Lei Nº 2577 de 17/03/2022
Altera a Lei nº 1.335 de 26 de setembro de 2012 para ampliar as competências do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 5º da Lei 1.335/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Fica criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico - CMMASB, de caráter consultivo, deliberativo e normativo do planejamento e da gestão do meio ambiente e do saneamento básico de Pinhais, vinculado ao órgão municipal encarregado da política de meio ambiente, assegurada a representação paritária nos termos do artigo 47 da Lei Federal nº 11.445/2007.
Art. 2º Fica alterada a redação do inciso V, do art. 6º, da Lei 1.335/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º (...)
(...)
V - Deliberar normativamente em relação ao planejamento e a gestão do meio ambiente e do saneamento básico de Pinhais;
Art. 3º Fica acrescentado o inciso VI, no art. 6º, da Lei 1.335/2012, com a seguinte redação:
Art. 6º (...)
(...)
VI - outras atribuições a ele conferidas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 5º da Lei 1.335/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Fica criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico - CMMASB, de caráter consultivo, deliberativo e normativo do planejamento e da gestão do meio ambiente e do saneamento básico de Pinhais, vinculado ao órgão municipal encarregado da política de meio ambiente, assegurada a representação paritária nos termos do artigo 47 da Lei Federal nº 11.445/2007.
Art. 2º Fica alterada a redação do inciso V, do art. 6º, da Lei 1.335/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º (...)
(...)
V - Deliberar normativamente em relação ao planejamento e a gestão do meio ambiente e do saneamento básico de Pinhais;
Art. 3º Fica acrescentado o inciso VI, no art. 6º, da Lei 1.335/2012, com a seguinte redação:
Art. 6º (...)
(...)
VI - outras atribuições a ele conferidas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 213/2022
- Data
- 03/03/2022
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno