Lei
Texto Original
Lei Nº 2567 de 09/03/2022
Altera a Lei nº 2.365/2021 que institui o Fundo Municipal de Trânsito e o Conselho Municipal de Trânsito e dá outras providências.
Data da Norma
09/03/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 2.365/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Fundo Municipal de Trânsito - FMT ficará vinculado diretamente ao Departamento de Segurança e Trânsito - SESET.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Segurança e Trânsito é o Coordenador do Fundo Municipal de Trânsito - FMT, cabendo ao diretor do Departamento de Segurança e Trânsito o gerenciamento das atividades.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 10/03/2022
Busca na Lei
0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
- Processo
- 108/2022
- Data
- 11/02/2022
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir