Lei
Texto Original

Lei Nº 2567 de 09/03/2022

Altera a Lei nº 2.365/2021 que institui o Fundo Municipal de Trânsito e o Conselho Municipal de Trânsito e dá outras providências.
Data da Norma
09/03/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 2.365/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O Fundo Municipal de Trânsito - FMT ficará vinculado diretamente ao Departamento de Segurança e Trânsito - SESET.

Parágrafo único. O Secretário Municipal de Segurança e Trânsito é o Coordenador do Fundo Municipal de Trânsito - FMT, cabendo ao diretor do Departamento de Segurança e Trânsito o gerenciamento das atividades.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
108/2022
Data
11/02/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir