Lei
Texto Original

Lei Nº 2566 de 09/03/2022

Altera a Lei nº 940/2009 para fim de realizar ajustes na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pinhais.
Data da Norma
09/03/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art.1º Fica alterado o inciso XII do art. 6º, da Lei Municipal nº 940 de 12 de janeiro de 2009, que passa  vigorar com a seguinte redação:

      Art.6º ………………….....……………………………………………………….…….

      (...)

      XII - Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito:

    1. Divisão de Administração;
    2. Departamento de Segurança e Trânsito;
    3. Ouvidoria da Guarda Municipal;
    4. Corregedoria da Guarda Municipal;
    5. Junta Administrativa de Recursos e Infrações.

      Art.2º Fica incluído o inciso IX no art. 14 da Lei 940 de 12 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:

      Art. 14 ..........................................................................................................................................

      (...)

     IX - Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito: 

    1. Fundo Municipal de Trânsito - FMT.

      Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art.1º Fica alterado o inciso XII do art. 6º, da Lei Municipal nº 940 de 12 de janeiro de 2009, que passa  vigorar com a seguinte redação:

      Art.6º ………………….....……………………………………………………….…….

      (...)

      XII - Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito:

    1. Divisão de Administração;
    2. Departamento de Segurança e Trânsito;
    3. Ouvidoria da Guarda Municipal;
    4. Corregedoria da Guarda Municipal;
    5. Junta Administrativa de Recursos e Infrações.

      Art.2º Fica incluído o inciso IX no art. 14 da Lei 940 de 12 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:

      Art. 14 ..........................................................................................................................................

      (...)

     IX - Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito: 

    1. Fundo Municipal de Trânsito - FMT.

      Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

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Detalhes
Processo
109/2022
Data
11/02/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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